CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: Fenix Dados Ltda , inscrito no CNPJ sob o nº 54.895.886/0001-08, com endereço na Rua Gramadinho 36, Santa Terezinha , CEP: 02451-002, São Paulo/SP, Email:contato@fenixdados.com.br, Telefone: 11- 933783159 Representante :Saulo Alves da Costa CPF: 09321259805
CONTRATANTE: Cliente identificado no site
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, serviços de consulta a débitos existentes em nome da CONTRATANTE, disponíveis em fontes seguras e de conhecimento público, conforme relacionadas na página inicial do site WWW.FENIXDADOS.COM.BR, ou seja,a CONTRATADA não possui banco de dados próprio, socorrendo-se a informações da base de dados fornecida pelas empresas arquivistas, pertencente ao convênio firmado entre parceiros para tal finalidade, estes atuantes na função de controladores de dados pessoais. As informações creditícias e/ou veiculares decorrem de informações constantes em base acessada e controlada exclusivamente pelo arquivista respectivo. Portanto, toda informação, recebida pelo seu sistema computadorizado de consulta e disponibilização de informações, consiste apenas e tão somente na utilização de em um meio (sistema computadorizado) para atingir um fim que é somente o acesso da base de dados do arquivista respectivo, no trajeto das informações recebidas e transmitidas.
1.2. A CONTRATADA não armazena os dados dos usuários para qualquer outro fim senão para a prestação dos serviços ora contratados
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Para ter acesso à consulta disponibilizada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá adquirir créditos, sendo o valor mínimo para compra de R$ 25,00 (vinte reais).
2.2. Estarão disponíveis para compra créditos nos seguintes valores:
R$ 25,00
R$ 40,00
R$ 60,00
2.3. Uma vez adquirido o crédito a liberação do valor vai ocorrer de acordo com a forma de pagamento efetuada no site, pois no sistema existem várias formas de compra são elas: PIX, TRANSFERÊNCIA BANCÁRIAS E OU BOLETOS E CARTÃO DE CRÉDITOS e cada uma segue um tempo determinado para liberação e contratação do serviço. Caso o saldo existente não seja suficiente a consulta não será concluída.
2.4. Não haverá cobrança de mensalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Para compra de créditos o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, quais sejam, PIX. TRANFERÊNCIA BANCÁRIA, BOLETO E OU CARTÃO DE CRÉDITO.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado.
4.2. Uma vez adquirido o crédito, terá sua validade indeterminada, os créditos não expiram, serão deduzidos conforme a realização de consultas. Não é cabível o reembolso, uma vez que realizada a consulta é utilizado o crédito adquirido, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas.
4.3. Apesar deste Contrato ser celebrado por prazo indeterminado, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
5.1. A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas, profissionais liberais autônomos que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:
a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem
serviços de informações, de cobrança e assemelhados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1. O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio de recursos próprios, mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA.
6.1.1. O CONTRATANTE se responsabiliza pelo resguardo
de sua senha, não podendo ser repassada a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo
CONTRATANTE.
6.1.2. O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias
de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, uma vez que são reportadas as informações de débitos existentes perante às EMPRESAS PARCEIRAS.
7.1.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade das informações que fornece, tais como, as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
7.2. É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos:
a) divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
b) permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;
c) armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de
propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
d) utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização
de negócios;
e) estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente Contrato;
f) utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;
g) contestar o pagamento junto a sua operadora de cartão de crédito, agindo assim, de má fé, sob pena de sofrer ações administrativas ou judiciais;
h) comercializar e/ou revender qualquer das informações obtidas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO
8.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente Contrato, inclusive as relativas aos detentores
de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
8.2. As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste Contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
CLÁUSULA NONA - DA NÃO-VINCULAÇÃO
9.1. O presente Contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da cidade e comarca de São Paulo/SP para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.